Registro de Marcas Theodoro

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Registro de Música

Para o registro ou averbação de letra(s) de música e partitura(s), há varios tipos de modelos de registro, são eles:

  • Registro de várias letras de música por coletânea (sem partituras);
  • Registro de várias partituras por coletânea (sem letras);
  • Registro de várias letras e respectivas partituras em um registro;
  • Registro individual de letra de música (sem partitura); e
  • Registro individual de partitura (com ou sem letra);

Para todos os registros cada obra é registrada individualmente.  O que significa dizer que cada letra, partitura ou coletânea será considerada uma obra intelectual e terá que ser paga individualmente.

Além disso, deve ser preenchido um formulário de requerimento com todas as informações e dados dos autores, além de ser anexado ao pedido a cópia dos documentos destes.

Autores com idade entre 16 e 18 anos devem ser assistidos por responsável legal (pai ou mãe ou tutor). Autores menores de 16 anos também devem ser assistidos por responsável legal (pai ou mãe ou tutor). Mas nesta situação o Responsável que será o requerente.

Para o registro de Coletâneas, deve ser dado um título para a coletânea/conjunto da obra (como num disco ou livro), ou então, escolher, dentre os títulos das letras a serem registrados um título que represente o conjunto seguido da expressão “e Outras”. O mesmo critério deve ser seguido para uma coletânea ou conjunto de obra de partituras. Para este tipo de registro, a coletânea/conjunto da obra intelectual deve conter apenas letras de música OU deve conter apenas partituras e, todas devem ser do(s) mesmo(s) autor(es).

Para registro de várias letras, a coletânea/conjunto de obra deve conter as letras de música e respectivas partituras e todas devem ser do(s) mesmo(s) autor(es). Se mudar a parceria, deve ser feito um novo pedido de registro. O(s) autor(es) deve(m) fazer um índice (lista) com os títulos das letras OU partituras e deve(m) colocá-lo como primeira página da coletânea/conjunto de obra. Este índice/lista deve respeitar a ordem interna da coletânea/conjunto de obra (disposição interna das letras e partituras).

No registro individual de letras de música, cada letra e/ou partitura é registrada individualmente.

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