Registro de Marcas Theodoro

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Saiba porque registrar sua marca

Sua marca é a sua principal vitrine! A marca é a principal identidade de uma empresa e é a principal forma que irá distinguir seu produto ou serviço dos demais. Ela não só identifica como agrega, em si, todos os valores do produto ou do serviço que representa.

Agora, imagine que você tem uma empresa muito conhecida em sua região e, de um dia para o outro, você precisa alterar o nome do seu negócio justamente pela falta de um registro. Não será algo agradável!

Em 2007, a Theodorojr, com a procura crescente das empresas pela garantia que o registro de marcas traz, passou a oferecer mais esse serviço. Desde então, contamos com um corpo jurídico que realiza a análise e realiza o acompanhamento até a decisão final dos órgãos competentes.

Portanto, registre já a sua marca. Além da exclusividade em todo o território nacional, você poderá licenciar o uso ou ceder o registro de sua marca mediante remuneração, sem falar na garantia da credibilidade que você conquistará perante o mercado.

O registro junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) garante ainda o direito de obter indenização em casos de utilização indevida de sua marca e inclui o valor de sua marca em seu capital social.

ANTERIORIDADE

Antes de efetuar o pedido de registro, é preciso realizar uma busca de anterioridade, através dos dados cadastrados no INPI, verificando se já existe marca anteriormente registrada que possa constituir impedimento de concessão do registro.

CANCELAMENTO

A concessão de registro pode ser revista e anulada, caso o INPI entenda ter havido prejuízo ao direito, quando do exame ou na concessão, ou terceiros tenham requerido o registro.
Após decorridos 05 anos da concessão, e haja um novo interessado no registro, ele poderá entrar com o “Pedido de Caducidade”. Caso ocorra, o titular precisara provar o uso regular da marca.

PEDIDO

O pedido é protocolizado e publicado na Revista da Propriedade Industrial (RPI) e terá um prazo de 60 dias para que terceiros possam apresentar oposição ao registro. Após o pedido ser analisado, a decisão pode ser de deferido ou indeferido o pedido de registro.
Em caso de DEFERIMENTO do registro, será publicado na RPI, e terá um prazo de 60 dias para o pagamento das retribuições relativas à expedição do certificado e ao primeiro decênio de vigência do registro.

HONORÁRIOS

São cobrados honorários, para acompanhar o registro na Revista da Propriedade Industrial (RPI), por 10 anos com aviso oportuno da época da prorrogação e eventuais movimentações processuais havidas nesse período.
Para cada providência tomada, quando ocorra exigências, oposições e recursos ou até mesmo ser considerado momentaneamente indeferido, terá um custo extra, seguindo a tabela de taxas e honorários vigente na época da autorização do serviço.

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