É muito comum as pessoas perguntarem quem pode registrar uma marca, se é somente empresas com CNPJ.
A resposta a essa pergunta é: Não. Toda pessoa física pode requerer o registro de uma marca. Não precisa ter uma empresa.
As vantagens conferidas aos que possuem uma marca registrada, não é de exclusividade de empresas (pessoas jurídicas). Entretanto, independentemente de ser uma pessoa física ou jurídica, é preciso comprovar o motivo ou qual a relação que a pessoa física ou jurídica possui com a marca a ser registrada.
Marcas identificam produtos ou serviços.
Existem marcas para biscoitos, vinhos ou roupas; mas também, existem marcas para extintores de incêndio ou de serviços de cremação, por exemplo. A verdade é que há marca para tudo; entretanto, não há marca para todos.
A regra é clara: uma marca só pode ser requerida por pessoa física ou jurídica que exerça atividade lícita, efetiva e compatível com o produto ou serviço que a marca visa assinalar, sendo que sua atividade também pode se dar através de empresas controladas direta ou indiretamente.
É simples: se sua empresa fabrica biscoitos, você não poderá solicitar uma marca para identificar roupas e vice-versa. Portanto, tenha sempre em mente que uma marca visa distinguir um produto ou serviço de outros iguais, semelhantes ou afins.
Se você pede uma marca para um serviço que você não faz ou para um produto que não produz, todo o procedimento de depósito acabará sendo em vão.
O registro de marca por pessoa física está previsto na Lei 9.279/96, que regula os direitos e obrigações relativos à propriedade intelectual.
Para fazer o registro de marca, a pessoa interessada deve apresentar os documentos exigidos ao INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial.
Além dos documentos que identifiquem a pessoa física – CPF, RG – é preciso também apresentar documentos que comprovem a atividade do solicitante, que deve ter relação com as atividades da marca solicitada.
Sempre é recomendado às pessoas físicas e jurídicas, a realizar uma pesquisa para verificar se o nome da marca que deseja registrar já não foi solicitado por outra pessoa. Ou seja, verificar se a marca que se pretende solicitar não está protegida por terceiros.
Essa não é uma etapa obrigatória, mas averiguar com antecedência a disponibilidade da marca evita que o registro seja negado pelo INPI.
Documentos exigidos para o registro da marca como pessoa física:
– CPF;
– RG;
– Comprovante de residência;
– Comprovante do exercício da atividade;
– Logomarca (se for o caso);
– O requerente poderá apresentar toda e qualquer prova em direito admitida, desde que passível de peticionamento, que leve à convicção em relação ao exercício efetivo e lícito da atividade como, por exemplo, diplomas universitários, certificados de conclusão de cursos, carteiras emitidas por Conselhos Profissionais (CREA, CRM, OBA etc.), contratos de prestação de serviços, material publicitário e de divulgação, entre outros.
Posso transferir o registro de marca de pessoa física para jurídica?
Como já mencionado, os registros de marcas estão relacionados à atividade desenvolvida por seu titular. Dessa forma, a pessoa física poderá transferir seu registro para pessoa jurídica, desde que seja comprovada de que a atividade exercida pela empresa seja compatível com a mesma da solicitação do pedido.
Para a transferência ou cessão de uso de marca, o INPI leva em conta as diretrizes da Lei de Propriedade Industrial, que estabelece regras para a transferência. Essa solicitação deve ser encaminhada mediante protocolo de petição de transferência de titular.